A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a divisão dos royalties de petróleo apenas para Niterói, Rio de Janeiro e Maricá. No mesmo processo, julgava-se o pedido de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, todos indeferidos.
Cálculo realziado pelo IBGE não considera a Baía de Guanabara.
São Gonçalo alega que não está sendo aplicada a correta divisão cartográfica dos royalties de petróleo oriundos da região litorânea do Estado. Repasses estão suspensos desde setembro/2022, afetando diretamente as finanças do município.
De acordo com Sylvio Nunes Pereira, diretor de projetos da Nupec (Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria), os...
[Leia mais]A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a divisão dos royalties de petróleo apenas para Niterói, Rio de Janeiro e Maricá. No mesmo processo, julgava-se o pedido de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, todos indeferidos.
Cálculo realziado pelo IBGE não considera a Baía de Guanabara.
São Gonçalo alega que não está sendo aplicada a correta divisão cartográfica dos royalties de petróleo oriundos da região litorânea do Estado. Repasses estão suspensos desde setembro/2022, afetando diretamente as finanças do município.
De acordo com Sylvio Nunes Pereira, diretor de projetos da Nupec (Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria), os procuradores que representam Niterói, Rio de Janeiro e Maricá não são especializados em estudos de geografia.
Segundo a Dra Simone Carneiro, geógrafa e advogada, os critérios técnicos que baseiam a decisão precisam ser claros, já que não se faz necessário conhecimento jurídico elementar para a identificação geográfica e territorial de uma cidade. Ela acrescenta ainda que o que está se discutindo não se trata do prejuízo de um ou de outro município, mas de um direito estabelecido através de critérios objetivos.
Créditos: foto da Fachada do STJ - Lucas Pricken/STJ