Modalidades que necessitam de autorização prévia:
Dispõe o art. 1º da lei 5.768/71 que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda [...]".
Dessa forma, esclarece a Secretaria Especial da Fazenda - Ministério da Economia1 que a distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial são estratégias que visam "alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros".
Ainda consoante esclarecimentos da Secretaria Especial da Fazenda, a promoção comercial pode ser...
[Leia mais]Modalidades que necessitam de autorização prévia:
Dispõe o art. 1º da lei 5.768/71 que "a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda [...]".
Dessa forma, esclarece a Secretaria Especial da Fazenda - Ministério da Economia1 que a distribuição gratuita de prêmios ou promoção comercial são estratégias que visam "alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros".
Ainda consoante esclarecimentos da Secretaria Especial da Fazenda, a promoção comercial pode ser realizada por:
- Sorteio: "a distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis (cupons), numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados";
- Vale-brinde: distribuição gratuita de prêmios em que os vales são inseridos nos produtos de fabricação da empresa, ou ainda, quando nos produtos há elementos caracterizadores de vale-brinde, que quando identificados, podem ser trocados por prêmios nos postos de troca; e
- Concursos: Modalidade de promoção comercial realizada por meio de "concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza".
Assim, nos termos do art. 1º da lei 5.768/71, quaisquer modalidades inseridas nas hipóteses elencadas acima, para ocorrerem, devem ser previamente autorizadas.
Em outras palavras, qualquer sorteio, vale-brinde ou concurso de promoção comercial (com distribuição de prêmios) devem ser previamente autorizados.
IMPORTANTE: como se trata de um assunto sujeito a alterações, sugerimos consultar o Ministério da Economia para obter informação atualizada.
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/regulacao/promocoes-comerciais
Créditos: Com informações do site Migalhas